Imposto de Renda 2025: um guia prático com perguntas e respostas

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tema que gera muitas dúvidas entre os brasileiros, principalmente com as constantes atualizações nas regras e nos valores. Para facilitar sua vida, reunimos as principais informações sobre a declaração de 2025 em um formato de perguntas e respostas:

1. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Evite problemas com a Receita Federal ao compreender os critérios que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda em 2025. A obrigação recai sobre quem se enquadrar em um ou mais dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e pensões.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, como doações e heranças.
  • Receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
  • Operações financeiras, como negociações na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares, cuja movimentação total foi superior a R$ 40 milno ano ou que geraram lucro sujeito à tributação.
  • Venda de bens que gerou ganho de capital sujeito ao imposto.
  • Residência no Brasil, para aqueles que passaram a morar no país em 2024 e permaneceram até o final do ano.
  • Investimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros, dividendos e participações em trusts.
  • Atualização de bens no exterior, para quem optou por ajustar o valor de mercado de seus ativos no exterior.
  • Declaração detalhada de bens mantidos por entidades controladas no exterior, caso a pessoa física tenha escolhido essa opção.

O que mudou?

Neste ano, novas regras foram incluídas:

  • Quem optou por atualizar o valor de bens imóveis e recolheu imposto com alíquota diferenciada sobre o ganho de capital em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Quem teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, seguindo as determinações da Lei nº 14.754/2023.
  • Ficar atento a essas mudanças é essencial para evitar pendências com a Receita Federal!

2. Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos e documentos exigidos.

Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou poupança, estão dispensados de declarar, desde que não tenham outros rendimentos acima do limite tributável.

Além disso, dependentes sem rendimentos próprios ou patrimônio significativo, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também estão isentos.

3. Quais são as mudanças previstas para 2025?

  • Faixa de isenção: Embora o governo tenha anunciado uma possível isenção para quem ganha até R$ 5 mil, essa medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Assim, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824,00.
  • Receita Saúde: Profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros) são obrigados a emitir recibos para clientes PF pelo aplicativo Receita Saúde. Esses recibos serão automaticamente considerados na declaração de 2025 como receitas do profissional e despesas dos clientes. Saiba mais sobre o Receita Saúde.

4. Como declarar o Imposto de Renda?

Você pode declarar o IRPF de três formas:

  • Portal e-CAC: Para declaração simples.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: Ideal para dispositivos móveis.
  • Programa Gerador de Declaração (PGD): Necessário baixar no computador e recomendado para declarações mais complexas.

A declaração pode ser preenchida manualmente, a partir da declaração do ano anterior, ou utilizando a opção de declaração pré-preenchida, que importa dados fornecidos à Receita Federal por outras instituições.

Após o envio das informações sobre os rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal analisará os dados declarados pelo contribuinte.

Vale lembrar que o portal e-CAC e o aplicativo possuem algumas limitações para preenchimento da declaração. Em determinadas situações, o uso do Programa Gerador de Declaração (PGD) é obrigatório.

Atualização:

Uma nova plataforma online foi lançada para a declaração do Imposto de Renda. Além do tradicional programa para computador, os contribuintes também poderão utilizar o sistema "Meu Imposto de Renda" diretamente no navegador. Essa ferramenta permitirá o preenchimento manual da declaração ou a opção pela versão pré-preenchida.

Vale destacar que a versão atual do "Meu Imposto de Renda" servia apenas como uma central de informações, enquanto o novo sistema será totalmente funcional e começará a operar em 1º de abril. Para acessá-lo, é necessário ter uma conta Gov.br no nível prata ou ouro.

5. E o Receita Saúde, está em vigor para esta declaração?

Apesar de o Receita Saúde ter entrado em vigor somente no início de 2025,  o programa e carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025.

Já os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Segundo os critérios estabelecidos pela Receita Federal, apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde.

6. Quais despesas podem ser deduzidas na declaração?

Os seguintes gastos podem reduzir o valor do imposto a pagar:

  • Saúde: Planos de saúde, consultas e procedimentos médicos, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cadeira de rodas, entre outros.
  • Educação: Despesas com escolas, faculdades, pós-graduação, mestrado e outros cursos regulamentados (não inclui cursos livres ou de idiomas).
  • Dependentes: Gastos com filhos ou outros dependentes também garantem dedução no IRPF. O valor máximo dedutível é de R$ 2.275,08 para cada um.
  • Previdência Privada: Contribuições para previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do imposto em até 12% do valor investido. Em relação à previdência social, há a dedução automática no salário do trabalhador.
  • Pensão alimentícia: Desde que determinada por decisão judicial.
  • Doação: Doações feitas a entidades beneficentes registradas que atendam aos requisitos da Receita Federal. As instituições precisam estar cadastradas no CNAS ou no MEC, conforme sua área de atuação. 

7. Quem pode declarar em conjunto?

Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar bens e rendimentos em conjunto. Nesse caso, todas as informações financeiras das partes devem ser incluídas em uma única declaração.

8. Qual é o prazo para entrega da declaração?

O prazo previsto para entrega do Imposto de Renda para Pessoa Física 2025 vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Quem atrasar estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

9. E se eu não declarar o Imposto de Renda?

Além da multa pelo atraso, sua situação fiscal ficará irregular, podendo causar:

  • Restrições no CPF.
  • Dificuldades para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou participar de concursos públicos.

Como recebo minha Restituição do Imposto de Renda 2025 na Conta Unicred?

Para receber sua restituição do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) na sua conta da Unicred, você pode optar pelo crédito via Pix. Abaixo, confira um passo a passo detalhado: 

Receber a Restituição via Pix Unicred 

A Receita Federal permite que a restituição seja creditada diretamente na sua conta bancária por meio do Pix, desde que a chave Pix seja o seu CPF. Essa opção oferece maior agilidade no recebimento e prioridade na fila de restituições. Ou seja, você pode receber a sua restituição mais rápido se cadastrar o seu CPF como uma chave Pix no app Unicred Mobile.

Passo 1 - Cadastre seu CPF como chave Pix na Unicred:

  • Acesse o aplicativo Unicred Mobile.
  • No menu principal, selecione a opção "Pix".
  • Escolha "Cadastrar Chave Pix" e, em seguida, selecione "CPF".
  • Confirme o número do seu CPF e finalize o cadastro. 

Certifique-se de que seu CPF está cadastrado como chave Pix somente na sua conta Unicred antes de prosseguir. 

Passo 2 - Informe a chave Pix (CPF) na declaração do Imposto de Renda: 

  • No programa gerador da declaração do Imposto de Renda, vá até a seção "Informações Bancárias".
  • Selecione a opção de recebimento via Pix.
  • Informe seu CPF como chave Pix.
  • Revise as informações e finalize sua declaração. 

Lembre-se de que a chave Pix deve ser o CPF do titular da declaração e estar ativa na sua conta Unicred. 

Considerações Importantes: 

  • Prioridade na Restituição: Contribuintes que optam por receber a restituição via Pix (com CPF como chave) e utilizam a declaração pré-preenchida têm prioridade no recebimento, após as prioridades legais.
  • Alteração de Dados Bancários: Se, após o envio da declaração, você precisar alterar os dados bancários para crédito da restituição, acesse o portal e-CAC da Receita Federal, vá até "Meu Imposto de Renda" e utilize o serviço "Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição". 

Seguindo esses passos, você garantirá que sua restituição do Imposto de Renda 2025 seja creditada corretamente na sua conta Unicred. 
________________________________________________________________

Na Unicred, acreditamos que a educação financeira é uma ferramenta essencial para o crescimento individual e coletivo. Quando as pessoas compreendem seus direitos e deveres tributários, tornam-se mais preparadas para planejar o futuro, tomar decisões conscientes e contribuir para uma sociedade mais justa e transparente.

Esperamos que este guia tenha resolvido suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025. Lembre-se de planejar com antecedência e reunir os documentos necessários para evitar problemas com o Fisco. Se ainda tiver perguntas, acesse os canais oficiais da Receita Federal.

Ainda não é um cooperado? Junte-se a nós.

________________________________________________________________

Esteja por dentro das tendências e novidades que impactam seu negócio e suas finanças!

Junte-se agora à nossa lista e receba conteúdos que vão potencializar sua vida financeira e profissional. Clique no link e inscreva-se na Newsletter Unicred.

Siga nossas redes sociais para ficar por dentro de todas as novidades, dicas e benefícios de ser um cooperado.

Navegue pelo índice