Planejamento Tributário para Clínicas em 2026: como ficam lucros, pró-labore e imposto de renda

A partir de 2026, entram em vigor mudanças relevantes na tributação da renda no Brasil, previstas na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Entre os principais pontos estão a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda, a tributação sobre a distribuição de lucros e a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Até 2025, era comum clínicas odontológicas utilizarem a distribuição de lucros como principal forma de remuneração dos sócios, já que esses valores eram isentos de imposto de renda.

Com a nova legislação, esse modelo passa a exigir revisão da estratégia de remuneração e maior atenção ao planejamento tributário da clínica.

01. Isenção e Redução do Imposto de Renda

Com as novas regras, quem recebe até R$5.000,00 por mês estará isento do imposto de renda. Já quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00 terá uma redução do imposto, conforme a tabela abaixo:

Rendimentos Tributáveis Mensais

Redução do Imposto de Renda

Até R$ 5.000,00

Até R$ 312,89 (isenção total)

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)


Exemplo Prático na Odontologia
Um dentista com pró-labore de R$6.000,00 desconta R$660,00 de INSS, resultando em uma base de cálculo de imposto de renda de R$5.340,00. Para este valor, de acordo com a tabela do imposto de renda, a alíquota é 27,5% e a parcela a deduzir R$908,73. Ao utilizar a fórmula da redução de imposto de renda da Lei 15.270/2025, o resultado é uma economia mensal de R$ 179,75.

Pró-labore R$6.000,00
INSS R$660,00
Base de cálculo = R$6.000,00 - R$6600,00 = R$5.340,00
Redução = R$978,62 - (0,133145 × R$6.000,00)
Redução = R$179,75
R$5.340,00 x 27,5% - 908,73 = R$559,77
Imposto de Renda = R$559,77 - R$179,75 = R$380,02


No entanto, para quem tem renda mensal acima de R$7.350,00, nada mudou, pois a Lei 15.270/2025 não atualizou a tabela progressiva do imposto de renda, que permanece a mesma de 2025.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até R$ 2.428,80

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 908,73


A manutenção da tabela sem atualização pode resultar, ao longo do tempo, em aumento da carga tributária efetiva, especialmente em cenários de inflação, uma vez que a inflação continua corroendo o poder de compra real dessas faixas.


02. Tributação dos Lucros e Dividendos

Para compensar a perda de arrecadação causada pela ampliação da faixa de isenção do imposto de renda, a partir de janeiro de 2026, iniciou a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.

De acordo com a Lei 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos da pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil no valor superior a R$50 mil em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do imposto de renda de 10% sobre o total do valor pago. Portanto, aretenção não é apenas sobre o excedente, é sobre todo valor distribuído.

Exemplo: Uma clínica distribuiu de lucro R$49.000,00 ao sócio A e R$51.000,00 ao sócio B.

SÓCIO A — ABAIXO DO TETO
R$49.000,00
Retenção: R$0,00
Valor líquido a distribuir: R$49.000,00  

SÓCIO B — ACIMA DO TETO  
R$51.000,00
Retenção: R$5.100,00
Valor líquido a distribuir: R$44.900,00


Perceba a distorção: o Sócio B, que teve um lucro bruto maior, acaba recebendo menos do que o Sócio A, simplesmente por ter ultrapassado R$ 50 mil por mês. Esse cenário reforça a importância de um planejamento tributário estruturado.

Com a tributação dos lucros, a gestão financeira da sua clínica precisa ser profissionalizada imediatamente. Com as novas regras, torna-se ainda mais importante manter a separação entre despesas pessoais e movimentações da pessoa jurídica e muito menos deixar de oficializar o pagamento ao dentista parceiro. Tudo que não tiver clareza no pagamento, a Receita Federal pode interpretar como distribuição de lucros.


Pontos de Atenção Críticos

Soma de pagamentos: Se houver, por exemplo, mais de uma distribuição de lucros no mesmo mês (R$ 30.000,00 no dia 05 e R$21.000,00 no dia 20), os valores serão somados e terá a retenção de 10% sobre o valor total distribuído no mês.

PJ para PJ continua isenta: A distribuição de lucros entre pessoas jurídicas permanece sem retenção na fonte, independentemente do valor.


03. Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo

Além da tributação dos dividendos mensais, a nova lei criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que soma os rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva. O objetivo deste novo imposto é garantir que sócios que recebiam lucros isentos passem a contribuir com uma alíquota mínima efetiva.

A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física que ganha acima de R$600 mil por ano fica sujeita à tributação mínima do imposto de rendadas pessoas físicas, que aumenta de forma gradual até 10% para rendas acima de R$1,2 milhão anual, conforme a seguinte fórmula:

Alíquota = (Rendimento) - 10 = 60.000

Na prática: Mesmo que você não seja tributado mensalmente na distribuição de lucros, pode ser que ao somar seus rendimentos na Declaração de Imposto de Renda, você acabe pagando o imposto de renda pessoa física mínimo.

Renda Anual

Alíquota do IRPFM

R$750.000,00

2,5%

R$900.000,00

5%

R$1.050.000,00

7,5%

R$1.200.000,00

10%

Acima de R$1.200.000,00

10%


04. O que fazer para não pagar mais imposto?

Diante de tantas mudanças, o conhecimento das novas regras e a revisão da estrutura tributária tornam-se fundamentais. Este planejamento deixa de ser um diferencial e passa a ser indispensável para a manutenção da lucratividade da sua clínica.

Isso significa, na prática, revisar como a clínica remunera os seus sócios, qual a periodicidade das distribuições de lucro, se o regime tributário atual ainda é o mais adequado e regularizar o pagamento ao dentista parceiro. Cada caso é diferente e a estrutura ideal depende do faturamento da clínica, do número de sócios, da folha de pagamento, do regime tributário adotado e da renda total de cada profissional.

Por: Rita Silva
Contadora e Dentista, professora e palestrante. Consultoria em planejamento tributário e como pagar menos imposto.

 

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