O mercado financeiro exige mecanismos que garantam a segurança dos sistemas. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um exemplo. Ele tem por objetivo mitigar os riscos e garantir segurança ao sistema das instituições financeiras, no caso das cooperativas de crédito, temos o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Neste post, entenda o que é FGCoop e como ele funciona.
O FGCoop desempenha funções importantes para a economia do Brasil. A partir dele, o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) tem mais estabilidade e segurança.
Ou seja, um dos objetivos desse Fundo Garantidor é justamente proteger o mercado financeiro do país. Para entender tudo sobre o assunto, descubra o que é Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito e quais tipos de serviços estão assegurados.
O que é o FGCoop?
FGCoop é uma entidade de abrangência nacional, sem fins lucrativos, organizada por cooperativas de crédito. Para aderirem ao fundo, é preciso que elas estejam regulamentadas.
O surgimento da instituição teve como principal propósito fortalecer a atuação das cooperativas no mercado financeiro. Assim, essas instituições de cooperativismo se tornaram mais competitivas, como já é característico das outras empresas financeiras.
Para os clientes desse sistema, a grande vantagem é a existência de um fundo garantidor, que busca amenizar situações de decretação e liquidações extrajudiciais. Por isso, o Sistema Nacional de Crédito Corporativo adquiriu mais estabilidade no mercado.
Quais tipos de créditos são atendidos pelo FGCoop?
Além do Fundo Garantidor de Crédito, o FGCoop garante diversos serviços financeiros. De modo geral, os seguintes produtos são assegurados pelo FGCoop às cooperativas de crédito:
- Depósitos a prazo, acompanhados ou não de RDC (Recibo de Depósitos Cooperativos);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Câmbio;
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Letras imobiliárias;
- Letras hipotecárias.
- Depósitos de poupança.
Ou seja, existem diferentes tipos de investimentos assegurados pelo FGCoop, atendendo a diferentes clientes. Cada um dos serviços é destinado a atividades específicas no sistema financeiro.
Como contribuir para o FGCoop?
De acordo com Resolução CMN nº 4.284, o repasse ordinário das instituições associadas ao FGCoop deve ocorrer mensalmente. O valor cobrado é de 0,0125% sobre os saldos das contas, constituintes do objeto de garantia.
Basicamente, tratam-se dos principais serviços garantidos pelo fundo, como depósitos à vista, a prazo e de poupança, no caso dos bancos cooperativos.
Qual deve ser o valor do repasse mensal?
O regulamento do FGCoop ainda determina que essa contribuição mensal não seja menor que R$100,00. Além disso, por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, é necessário que haja alguma contribuição para capitalizar o fundo.
O que diferencia o FGC e o FGCoop?
É válido entender que os fundos garantidores possuem extrema importância para a confiança nas instituições financeiras do país. Como já citamos, eles são fundamentais para trazer estabilidade e segurança ao sistema econômico.
Outro detalhe importante a ser observado está relacionado principalmente ao tipo de auxílio prestado pelo fundo. Por isso, vale a pena conferir quais são os diferenciais desses dois tipos de fundo.
Diferenças entre FGC e FGCoop
De modo prático, a principal diferença entre os dois fundos é que o serviço prestado pelo FGCoop está relacionado às cooperativas de crédito.
Já o FGC tem várias outras instituições associadas. Entre elas, podemos citar os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos, as associações de poupança e empréstimos, assim como as sociedades de crédito imobiliário.
A segunda diferença que distingue essas duas modalidades é que o FGCoop não possui teto para a diversificação entre cooperativas, ao contrário do FGC.
Como a garantia de crédito por associado funciona?
Em caso de intervenção ou liquidação da cooperativa, a garantia dos créditos é de R$ 250.000,00 por CPF. Dessa forma, o associado garante os créditos em eventos de intervenção.
Por fim, vale lembrar que os créditos dos dependentes são calculados separadamente. No que refere às contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ 250.000,00, independentemente de que mais CPFs sejam titulares da conta.
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