O que é o come-cotas nos Fundos de Investimento?

Confira como funciona o come-cotas, nome dado à antecipação de imposto de renda que ocorre em alguns tipos de Fundos de Investimento.

Seja você um investidor iniciante ou experiente, é provável que já tenha se deparado com o termo come-cotas. Mas, afinal, como funciona essa cobrança de imposto sobre seus investimentos? Vamos simplificar tudo para que você entenda como esse tributo impacta a sua vida financeira.

O que é come-cotas?

O come-cotas é o nome dado para uma antecipação do recolhimento de imposto de renda (IR) que ocorre em Fundos de Investimentos.

Todos os investidores que aplicam em fundos das categorias de renda fixa, multimercados e cambiais poderão perceber que a cada seis meses, no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro, ocorre uma redução no número de cotas que possuem. 

Esse movimento leva esse nome, justamente, por influenciar na quantidade de cotas, e não no valor individual delas.

Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático:

Imagine que um investidor aplicou R$ 100 mil reais em um Fundo de Investimento, pagando R$ 100,00 por cada cota. Passados seis meses, o preço da cota teve valorização de 20% e ela passou a ser comercializada por R$ 120,00.

Por se tratar de um fundo de longo prazo, o imposto devido em IR será de 15%. Com isso, ao final do primeiro semestre desde o aporte, será cobrado um imposto no valor de R$ 3.000,00, que corresponde a 25 cotas. Isto é, o come-cotas retiraria 25 cotas do investidor.

Agora que o conceito ficou mais claro, confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o come-cotas:

1. Por que o come-cotas existe?

Esta é uma forma para a Receita Federal ter um maior controle sobre o volume de dinheiro circulando nos Fundos de Investimentos e garantir sua arrecadação (visto que os Fundos de Investimentos não têm data de vencimento).

2. Qual é a alíquota cobrada no come-cotas?

O percentual do come-cotas corresponde à menor alíquota de imposto aplicada em cada tipo de fundo: 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.

3. Ao investir em fundos, vou pagar imposto duas vezes?

Não. É importante lembrar que a cobrança do IR ocorre apenas sobre o rendimento, ou seja, apenas sobre a valorização do seu dinheiro, e não sobre o total investido.

Uma vez que tenha ocorrido a cobrança do come-cotas, os resgates que ocorrerem após essa data serão tributados apenas sobre a diferença do imposto devido.

4. Além do come-cotas, como funciona a tributação no momento do resgate?

A cobrança do Imposto de Renda nos Fundos de Investimentos segue uma tabela regressiva, que varia de acordo com o tempo de aplicação.

A alíquota máxima é de 22,5% se o resgate ocorrer antes de 6 meses, depois ela reduz para 20% em resgates que ocorram entre 6 meses e um ano, a próxima faixa é de 17,5% para resgates entre um e dois anos, chegando a alíquota mínima de 15% para resgates que ocorrerem a partir de dois anos.

Ou seja, se o investidor deve pagar 22,5% sobre o ganho no investimento, mas já pagou 20% por conta do come-cotas em um fundo de curto prazo, ele irá ser retido somente 2,50% no momento do resgate, uma vez que essa é a diferença entre a alíquota a pagar e o come-cotas já pago.

5. Quais fundos não estão sujeitos a este tipo de tributação?

Nem todos os tipos de fundos estão sujeitos a este tipo de tributação. Que é o caso dos fundos de ações e de previdência, que serão cobrados apenas no momento do resgate.

Existem fundos isentos de IR para pessoa física, como os de debêntures incentivadas e Fundos de Investimento Imobiliário, desde que atendam a certas condições.

Os fundos de ações são uma das exceções mais procuradas, já que neles o Imposto de Renda de 15% é cobrado apenas no resgate.

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