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Como a distribuição de sobras nas cooperativas funciona?

Cooperar

Criado em 05 Abr 22

Tempo estimado de leitura: 2 minuto(s)

As Instituições Financeiras Cooperativas funcionam de maneira parecida com os bancos, mas com uma importante diferença: os cooperados não são clientes, mas sim, donos. E portanto, participam das decisões e têm direito à distribuição de sobras no final do ano. Mas, você sabe o que são essas sobras?

Podemos dizer que as sobras são os resultados obtidos pela cooperativa. E nada mais justo do que dividir este resultado entre os próprios cooperados que contribuíram através da utilização dos produtos e serviços da cooperativa ao longo do ano. Diferentemente de um banco, onde os lucros ficam nas mão apenas dos grandes acionistas, no modelo de instituição cooperativa TODOS os cooperados recebem sua participação nas Sobras de maneira proporcional às suas movimentações financeiras.

O que é o cooperativismo?

A Lei 5.764/71, que regula o cooperativismo, define cooperativa como: “pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”. Há cooperativas financeiras, de agricultores, de consumo, entre outras.

O conceito de cooperativismo

A ideia do sistema de cooperativismo é trabalhar em conjunto, visando mais força e representatividade aos cooperados. No caso de cooperativas de crédito, a ideia é propiciar serviços financeiros aos cooperados de forma simples e justa.

Os benefícios do cooperativismo vão além de receber as sobras ao final do ano. Os cooperados têm direito a voto, são estimulados a participar das decisões da cooperativa e ainda podem ter condições melhores na hora de solicitar um empréstimo ou fazer um investimento.

Como citamos há pouco, não se fala em divisão de lucros na cooperativa (porque ela é criada sem finalidade lucrativa), mas sim, em distribuição de SOBRAS.

Distribuição de sobras

O resultado positivo é distribuído conforme deliberação em Assembleia. Parte dele vai para o fundo de reserva (ou reserva legal), outra parte vai para o Fates (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) e o restante é devolvido aos cooperados.

Como as sobras são distribuídas?

Na distribuição de sobras, vale a regra do “quem participa mais leva mais”. Ou seja, em uma cooperativa de crédito, quanto mais o cooperado utiliza os produtos ou serviços, como conta corrente, investimentos e operações de crédito, mais ele ganha.

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Escrito por: Sua Saúde Financeira e Investimentos

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