
Em 15 de março de 2023 começou o prazo de declaração do imposto de renda, e findará no dia 31 de maio. A estimativa da Receita é que entre 38,5 milhões de brasileiros entreguem a declaração. Então, é de extrema importância verificar se você se enquadra nos perfis que precisam declarar neste ano.
Quem precisa declarar IR em 2023?
Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2022 tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Além disso, há outras situações que se tornam obrigatórias para declarar imposto de renda pessoa física:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$300.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Declaração de investimentos, o que mudou?
Uma das novidades do IR deste ano é referente aos investimentos. A obrigatoriedade da declaração envolve pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.
Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Por que declarar o Imposto de Renda de 2023?
Quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. Então, organize os seus informes de rendimentos, solicite ao seu banco, corretora e empregador e declare dentro do prazo.
Como funciona a Restituição?
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Escrito por: Sarah Amaral Fabrício