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Mitos e Verdades sobre previdência complementar

Economia

Criado em 11 Nov 19

Tempo estimado de leitura: 4 minuto(s)

Mitos e Verdades sobre previdência complementar

Confira abaixo as principais dúvidas que recebemos sobre planos de previdência Complementar.

Só vale a pena aderir a um plano de Previdência Privada enquanto jovem.
MITO.

Não existe uma regra de idade. O fato é que, quando um plano é feito com o único objetivo de acumulação de patrimônio para aposentadoria, o tempo e os juros compostos são os maiores aliados. Portanto, o quanto mais cedo iniciar mais fácil fica, pois o valor de contribuição necessário para atingir o objetivo acaba sendo menor.Vale lembrar que, independentemente da idade, o esforço de poupança precisa ser condizente com o objetivo de acumulação de saldo. Afinal, os juros (rendimentos) ajudam mas sozinhos não fazem “milagres”.  As simulações realizadas por bancos, seguradoras ou cooperativas de crédito podem auxiliar a identificar o valor necessário.

Previdência complementar não permite resgates antes de 10 anos.
MITO.

O resgate total ou parcial é permitido conforme previsto no regulamento de cada plano, porém, os planos de previdência são recomendados para objetivos de longo prazo em razão de seu modelo tributário. Dependendo da tabela de IR que o participante escolha, ele poderá sofrer uma alta tributação caso realize resgates nos primeiros anos.


Para entender melhor:
Existem duas opções de tabela. A regressiva permite atingir a menor alíquota de imposto de renda – de 10% – após 10 anos de cada contribuição, mas nos primeiros anos o percentual é bastante alto, começando em 35%. A dedução ocorre na fonte, no momento do resgate ou benefício, não havendo necessidade de ajuste na declaração anual de IR.

Já a segunda opção é a tabela progressiva, na qual o participante será tributado em 15% no momento do resgate ou benefício, mas precisará fazer o ajuste na declaração anual de IR. Neste caso, dependendo do enquadramento de sua renda tributável total, será necessário compensar a diferença (que pode chegar à até 27,5% – conforme tabela IRPF).


Os planos de previdência podem ser feitos para diferentes objetivos.
VERDADE.

Sim, são 4 planejamentos possíveis através de um plano de previdência complementar:

  1. Planejamento de aposentadoria, com o objetivo de gerar renda complementar futura;
  2. Planejamento fiscal, pois permite a dedução das contribuições realizadas na declaração anual de IR – pelo modelo completo – até o limite de 12% da renda bruta tributável (beneficio dos planos PGBLs, FAPI e planos fechados), além de poder atingir a menor alíquota de tributação no momento do resgate ou benefício de 10% na tabela regressiva),
  3. Planejamento sucessório, pois, o patrimônio de um plano de previdência não entra em inventário e caso ocorra o falecimento do participante durante a fase de acumulação, os recurso são repassado aos beneficiários indicados (em planos fechados a sucessão patrimonial também se estende à fase de recebimento de renda). Além disso, não ocorre a tributação de ITCMD em alguns estados brasileiros.
  4. Planejamento financeiro com a máxima eficiência, ja que planos de previdência não tem vencimento (como ocorre em CDBs, por exemplo) e não tem nenhuma forma de antecipação de imposto de renda durante a fase de acumulação (como ocorre em alguns fundos de investimentos – efeito conhecido como “come-cotas”), Isto faz com que a capacidade de acumulação de saldo pelo efeito dos juros compostos seja potencializada.

Planos PGBL e VGBL são a mesma coisa.
MITO.

Ambos são planos ABERTOS de previdência comercializados por bancos e seguradoras e podem ser acessados por qualquer pessoa.

Porem, o PGBL é o único que permite a dedução fiscal na declaração anual de IR (limitada a 12% da renda tributável para contribuintes que realizam a declaração pelo modelo completo). Este benefício permite uma bela economia de IR ao longo da vida, pois, é possível pagar menos imposto ou até restituir anualmente. Em razão disto, no momento do resgate ou entrada em benefício o imposto cobrado será calculado sobre o valor total, e não apenas sobre o rendimento.
*Este benefício fiscal também é permitido nos planos fechados.

já o VGBL não permite esta dedução ao longo dos anos e, portanto, a tributação no momento do resgate ou benefício incidirá apenas sobre o rendimento.

Para pessoas com 50 anos ou mais, a tabela de IR mais indicada é a PROGRESSIVA.
Já para quem começa cedo, é melhor escolher a REGRESSIVA.
MITO.

Não há como afirmar apenas pela idade. A escolha do tipo de plano e da tabela de IR dependerá de diversos fatores, como por exemplo: a alíquota de enquadramento de sua renda tributável, da expectativa de tempo de acumulação e forma de recebimento pretendida.

É preciso fugir de planos com custos muito altos, como taxa de administração e carregamento.
VERDADE.

É preciso ficar bem atento em relação aos custos cobrados, principalmente em planos aberto (que possuem fins lucrativos), como taxa de administração e taxa de carregamento. Embora a rentabilidade divulgada seja obrigatoriamente liquida destes custos, quanto mais “caro” for o plano, menor tende a ser o saldo acumulado. Uma opção interessante para aqueles que tem acesso, são os planos fechados (oferecidos por algumas empresas, Cooperativas ou Entidades de classe). Por não terem fins lucrativos, normalmente tem condições melhores para o participante.

Planos de Previdência complementar são sempre muito conservadores.
MITO.

Assim como outros fundos de investimentos do mercado, os fundos de previdência também podem ter a carteira diversificada, incluindo renda fixa, renda variável, ativos imobiliários, cambiais e outros. Portanto o participante deve escolher o tipo de plano adequado ao seu perfil. Se é conservador, por exemplo, pode optar por um fundo que invista unicamente em renda fixa. Ao mesmo tempo, a portabilidade permite que o participante troque a categoria de seu plano se desejar, ajustando o perfil de investimento de acordo com sua fase de vida, a troca de planos pode ocorrer dentro da mesma entidade (portabilidade interna), como entre entidades (portabilidade externa).

Também é possível planejar a minha aposentadoria de outras formas.
VERDADE.

O planejamento de aposentadoria também pode ser feito de maneira individual, quando o investidor assume a escolha e a gestão dos ativos financeiros ao longo da vida (comprando periodicamente papeis como títulos públicos de longo prazo, atrelados à inflação ou a Selic, títulos privados emitidos por instituições financeiras, debentures e ações, por exemplo). Porém, vale lembrar que um fundo de previdência é recheado destes mesmos ativos. A vantagem é que, no caso do fundo, o participante conta com a comodidade da gestão profissional de acordo com o perfil de risco escolhido.  Além disso, um plano de previdência completo oferece ainda proteções contra riscos imediatos (como morte prematura ou invalidez).

É uma questão de escolha pessoal. Mais importante do que o instrumento em si, é a decisão de tomar as rédias da própria vida e começar a fazer algo hoje pelo seu futuro.

Escrito por: Sua Saúde Financeira e Investimentos

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