![Imposto de Renda 2024: não deixe para a última hora](https://statics-suasaudefinanceira-prd.e-unicred.com.br/uploads/post/285/default/large_846e20d59de326e0857bfdcdc8b3cb0d.jpg)
O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal já começou e vai até o dia 31 de maio neste ano. O ano de 2024 traz consigo algumas mudanças importantes no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), trazendo novos valores e requisitos que os contribuintes devem observar ao realizar sua declaração.
Vamos dar uma olhada nas principais mudanças na declaração de 2024?
Faixa de Isenção Ampliada: Em 2023, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época (Isso significa que quem recebeu até esse valor não precisou declarar o IRPF), ultrapassando o total de R$ 30.639,90 recebidos durante o ano 2023, o contribuinte torna-se obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Novos Valores para Obrigatoriedade de Declaração: Os limites de rendimentos isentos e não tributáveis mudou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Assim como, a receita bruta da atividade rural que subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Aos brasileiros não-residentes, agora é necessária a informação de data de retorno ao país de contribuintes que tenham regressado ao Brasil em 2023.
Detalhes Importantes na Declaração: Além dos valores, há detalhes adicionais que devem ser observados, como a identificação do tipo de criptoativo na declaração (caso o contribuinte tenha investimentos neste tipo de produto), além do preenchimento do CPF dos alimentandos.
Deduções Ampliadas: As deduções para doações em projetos esportivos, paraesportivos e para estimular a cadeia produtiva de reciclagem foram ampliadas. Agora, os contribuintes podem deduzir mais do imposto devido ao apoiar essas causas (Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido).
Doações Beneficentes: O retorno da doação ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) é uma boa notícia para quem deseja contribuir para a saúde e o bem-estar da população.
Essas são as principais mudanças que os contribuintes devem ficar atentos ao fazer sua declaração do IRPF em 2024. Esteja informado e prepare-se para cumprir suas obrigações fiscais de maneira correta e tranquila.
Por que declarar o Imposto de Renda de 2023?
Quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. Então, organize os seus informes de rendimentos, solicite ao seu banco, corretora e empregador e declare dentro do prazo.
Declaração Pré-preenchida
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.
Como funciona a Restituição?
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Escrito por: Sarah Amaral Fabrício