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Como declarar investimentos no imposto de renda?

Investimentos

Criado em 12 Abr 18

Tempo estimado de leitura: 3 minuto(s)

Como declarar investimentos no imposto de renda?

Documentações, comprovantes, informes de rendimentos. O que não faltam são motivos para dúvidas na hora de declarar o imposto de renda. Se você é investidor, deve se deparar também com alguns questionamentos específicos. Por isso, é importante estar atento às formas tributação das aplicações escolhidas, prevenindo futuros imprevistos, como multas e retificações. Independente de ser uma poupança, um título de renda fixa, um fundo de investimento ou mesmo ações, fazer a declaração de imposto de renda corretamente é fundamental.

Para ajudar a solucionar suas dúvidas, a Unicred SC/PR separou algumas informações de como funciona esse processo nos diferentes tipos de investimento. Confira!

Saiba como declarar investimentos no imposto de renda

1. Ações

Todas as ações devem ser informadas separadamente, especificando o valor de compra e venda, além dos custos operacionais. Em ocasiões onde a venda atinge um valor menor que R$20.000,00, o contribuinte é isento de arrecadação, caso contrário, a alíquota do imposto é de 15%. Mas atenção: como o imposto não é retido na fonte, é o investidor que deve calcular o valor devido e pagá-lo por meio de um documento de arrecadação federal (DARF), até o fim do mês seguinte à operação. Se o investidor não obter lucros na negociação das suas ações, não é cobrada a tributação.

Em cada operação de venda já é retido um imposto no valor de 0,005% (o famoso “dedo-duro”), fazendo com que a transação seja registrada pela Receita. Investir diretamente em ações exige organização e dedicação, por isso, é importante ter muita atenção e fornecer todas as informações corretamente.

2. Aplicações de renda fixa isentas de IR:

Mesmo isentos de arrecadação, como é o caso da poupança, LCI, LCA, entre outros, os rendimentos das aplicações realizadas ao longo do ano devem ser declarados no impostos de renda na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para ter acesso a essas informações, é possível solicitar os dados diretamente na sua instituição financeira.

3. Aplicações de renda fixa sem isenção tributária:

Nestas modalidades de aplicação, como CDBs (bancos) e RDCs (cooperativas de crédito) por exemplo, o imposto de renda devido é descontado diretamente da fonte no momento do resgate ou vencimento da operação. Respeitando uma alíquota regressiva de 15% a 22,5% com base no tempo de aplicação.

Para declarar estes investimentos você deve ter em mãos o comprovante fornecido pela própria instituição financeira. Será necessário informar o saldo e os rendimentos de cada aplicação.

4. Fundos de Investimentos:

O valor total aplicado em fundos de investimento também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Você deve declarar separadamente cada fundo existente em sua carteira. O ideal é colocar a quantidade de cotas e identificar o fundo pelo CNPJ ao descrever o investimento.

5. Tesouro direto:

Assim como o CDB, o tesouro direto também é considerado investimentos de renda fixa. Dessa forma, o tempo de aplicação é a base da contribuição para o imposto de renda, variando entre 15% e 22,5%. Nesses casos, o valor é recolhido automaticamente pela corretora nos pagamentos de cupom, vencimento dos títulos ou venda dos mesmos. Por isso, o investidor deve solicitar a comprovação das suas aplicações e rendimentos para declarar o IR. O ideal é fazer um lançamento para cada título que o investidor possui, informando quantidade, agente emissor, CNPJ e data da aplicação.

5. Criptomoedas:

O lucro adquirido através da negociação de moedas virtuais, como os bitcoins, por exemplo,  são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital e a tabela seguida é a da tributação anual progressiva, com alíquotas variantes entre 15% e 22,5%. Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. No entanto, vale lembrar de que esse limite considera o conjunto de criptomoedas negociados no Brasil ou no exterior, independente do tipo. Quanto ao recolhimento do imposto, deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um DARF, usando código de receita 4600.

Escrito por: Sua Saúde Financeira e Investimentos

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