
A inteligência artificial já está presente em diferentes momentos da rotina de profissionais da saúde,desde a organização de informações até o apoio nas decisões clínicas.
Com o aumento do uso da IA, também aumentou a necessidade de definir como essa ferramenta pode ser utilizada na prática médica e quais limites precisam ser respeitados.
Por isso, desde agosto de 2026, médicos e instituições de saúde passaram a seguir regras específicas do Conselho Federal de Medicina para o uso dessas ferramentas. A Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada em fevereiro, define direitos, deveres e responsabilidades relacionados ao uso da inteligência artificial na prática médica.
Na prática, a norma ajuda a responder dúvidas que se tornaram mais frequentes com o avanço da IA: quem toma a decisão final? O paciente precisa ser informado quando a tecnologia é utilizada? O uso deve ser registrado no prontuário? E quais cuidados são necessários com os dados de saúde?
A seguir, reunimos os principais pontos da resolução e o que muda no uso de IA na medicina.
O que mudou no uso da IA na medicina
A resolução não proíbe o uso da tecnologia. Ela reconhece que sistemas de IA podem ser utilizados como apoio à prática médica, à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação médica continuada.
Ao mesmo tempo, estabelece limites para esse uso. A autonomia e a responsabilidade do médico continuam preservadas, assim como os direitos do paciente, a confidencialidade das informações e a necessidade de uso ético e seguro dessas ferramentas.
7 regras sobre IA na medicina que o médico precisa conhecer
1. A IA pode tomar uma decisão pelo médico?
Não. A tecnologia pode apoiar a análise, mas o médico continua sendo o responsável pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. Também cabe ao profissional avaliar criticamente as informações fornecidas pelo sistema.
2. O médico precisa seguir uma recomendação feita pela IA?
Não. A resolução preserva a autonomia profissional. O médico não pode ser obrigado a seguir automaticamente uma recomendação gerada por IA e pode recusar sistemas sem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais.
3. O paciente precisa saber que uma IA foi utilizada?
A resolução prevê que o paciente receba informações claras sobre o uso da inteligência artificial. Quando a tecnologia for utilizada como apoio relevante no cuidado, diagnóstico ou tratamento, essa informação deve ser apresentada de forma clara e acessível. A norma também preserva o direito do paciente de recusar seu uso de forma informada.
4. A IA pode comunicar um diagnóstico ao paciente?
A comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas não pode ser delegada à IA sem a mediação humana. A tecnologia na saúde também não deve comprometer a escuta, a empatia, a confidencialidade ou a relação entre médico e paciente.
5. É preciso registrar o uso da IA no prontuário?
Sim. Quando um sistema de IA for utilizado como apoio à decisão médica, esse uso deve ser registrado no prontuário do paciente. A resolução estabelece a obrigação do registro, sem determinar um modelo único de anotação.
6. Quem é responsável por uma decisão tomada com apoio da IA?
No campo ético-profissional, o médico continua integralmente responsável pelos atos médicos praticados com apoio da tecnologia. A resolução também prevê proteção contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que o profissional tenha feito uso diligente, crítico e ético da ferramenta.
7. Qualquer ferramenta de IA pode receber dados de pacientes?
Não. O médico deve preservar a confidencialidade, a integridade e a segurança dos dados de saúde. A resolução também proíbe o uso de sistemas que não garantam padrões mínimos de segurança compatíveis com a sensibilidade dessas informações.
E para clínicas e hospitais, o que muda?
As novas regras não se aplicam apenas ao médico individualmente.
Clínicas, hospitais e outras instituições médicas que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA também passam a ter responsabilidades. Entre elas está a avaliação do nível de risco das ferramentas utilizadas, que pode ser classificado como baixo, médio, alto ou inaceitável.
Para quem administra um negócio, esse movimento faz parte de uma transformação mais ampla na modernização das clínicas.
A norma também exige processos internos de governança voltados à segurança, qualidade e ética no uso da tecnologia. Em instituições que adotam sistemas próprios de IA, há ainda previsão de uma Comissão de IA e Telemedicina, coordenada por médico e subordinada à diretoria técnica.
Outro ponto importante: as regras também alcançam sistemas de inteligência artificial que já estavam em desenvolvimento ou em uso quando a norma entrou em vigor.
IA pode apoiar o médico, mas a decisão continua sendo humana
A regulamentação cria parâmetros para incorporar a IA na medicina sem retirar do médico sua autonomia ou responsabilidade.
Para quem já utiliza essas ferramentas, é importante entender onde elas entram na rotina, quais informações recebem, como participam das decisões e quais registros são necessários.
Para quem está começando a utilizar IA na prática médica, conhecer essas regras ajuda a fazer escolhas mais conscientes sobre as ferramentas adotadas e a forma como elas entram no cuidado ao paciente.
O papel do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Como a própria resolução reforça, o uso da inteligência artificial não elimina a responsabilidade do profissional da saúde pelos atos praticados com apoio da tecnologia.
Nesse contexto, também vale conhecer o papel do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, que pode oferecer proteção financeira diante de reclamações relacionadas ao exercício da profissão, conforme as coberturas e condições previstas na apólice.
Na Unicred, instituição financeira cooperativa e especialista na área da saúde, o profissional pode contar com orientação para entender quais coberturas fazem sentido para sua atividade e para os riscos presentes na sua rotina.
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Fonte principal: Resolução CFM nº 2.454/2026, do Conselho Federal de Medicina.Acessar a resolução completa no CFM
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