Os planos de previdência oferecidos pelas empresas costumam ser extremamente vantajosos e uma ótima opção de investimento para a aposentadoria. Mas, por falta de conhecimento, nem todos aproveitam este benefício.
As contribuições mensais geralmente costumam ser descontadas da folha de pagamento do funcionário e a empresa patrocinadora pode fazer uma contribuição extra ao plano, muitas vezes equivalente ao aporte feito pelo funcionário, acelerando assim, a geração de reservas para o futuro.
Se quando o empregado investe R$100 a empresa contribui com outros R$100, é como se já existisse uma rentabilidade de 100% sobre o valor aplicado.
E qual é a diferença do plano corporativo para os planos de previdência abertos oferecidos no mercado?
Normalmente, os planos corporativos são planos fechados e não têm fins lucrativos. Em razão disso eles contam com taxas de administração inferiores às praticadas no mercado, o que tende a gerar rentabilidades melhores aos participantes.
Mas, e se o colaborador sair da empresa?
Neste caso, existem algumas alternativas:
- Manter o plano, realizando – ou não – contribuições individuais;
- Transferir o saldo para outro plano – a chamada portabilidade;
- Resgatar o que se tem direito.
Cada plano pode ter regras próprias, por isso, antes de decidir é preciso observar as condições que constam no Regulamento.
Escolher pelo resgate pode gerar impactos indesejados, como perda de benefícios tributários.
Normalmente, se o funcionário se desliga em pouco tempo, a parcela de recursos do patrocinador não pode ser resgatada inteiramente. É uma forma de a empresa incentivar a permanência dos funcionários.
Neste caso, se o plano tiver boas condições e taxas competitivas, existe a possibilidade de permanecer com ele após o desligamento e continuar realizando suas contribuições mensais mesmo sem contar com o apoio da empresa. É o chamado autopatrocínio.
Mas, mesmo que você não queira continuar realizando estas contribuições, ainda poderá permanecer com o plano, preservando o saldo acumulado que será rentabilizado até o momento da aposentadoria. Esta alternativa é chamada de BPD — Benefício Proporcional Diferido.
Existe ainda a opção de realizar a portabilidade para um outro plano. A vantagem desta migração é que não ocorre o resgate e, portanto, não há dedução de imposto de renda. Assim como, a contagem do tempo de investimento permanece a mesma, o que é favorável para quem utiliza a tabela regressiva.
O importante é não abandonar o seu planejamento de longo prazo!
Para fazer a melhor escolha fique atendo a todos os detalhes e leia o regulamento de seu plano.
Até a próxima.
DICA: Fiquei atento também a esta regra -> Se você migrar um plano fechado para um plano aberto, não será mais possível realizar resgates, sendo obrigatório recebê-lo na forma de renda. Esta é uma condição legal dos planos de previdência.
Escrito por: Sua Saúde Financeira e Investimentos