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Devo ficar no plano corporativo de previdência após sair da empresa?

Soluções Unicred

Criado em 03 Set 19

Tempo estimado de leitura: 2 minuto(s)

Os planos de previdência oferecidos pelas empresas costumam ser extremamente vantajosos e uma ótima opção de investimento para a aposentadoria. Mas, por falta de conhecimento, nem todos aproveitam este benefício.

As contribuições mensais geralmente costumam ser descontadas da folha de pagamento do funcionário e a empresa patrocinadora pode fazer uma contribuição extra ao plano, muitas vezes equivalente ao aporte feito pelo funcionário, acelerando assim, a geração de reservas para o futuro.

Se quando o empregado investe R$100 a empresa contribui com outros R$100, é como se já existisse uma rentabilidade de 100% sobre o valor aplicado.

E qual é a diferença do plano corporativo para os planos de previdência abertos oferecidos no mercado?
Normalmente, os planos corporativos são planos fechados e não têm fins lucrativos. Em razão disso eles contam com taxas de administração inferiores às praticadas no mercado, o que tende a gerar rentabilidades melhores aos participantes.

Mas, e se o colaborador sair da empresa?
Neste caso, existem algumas alternativas:

  • Manter o plano, realizando – ou não – contribuições individuais;
  • Transferir o saldo para outro plano – a chamada portabilidade;
  • Resgatar o que se tem direito.

Cada plano pode ter regras próprias, por isso, antes de decidir é preciso observar as condições que constam no Regulamento.

Escolher pelo resgate pode gerar impactos indesejados, como perda de benefícios tributários.

Normalmente, se o funcionário se desliga em pouco tempo, a parcela de recursos do patrocinador não pode ser resgatada inteiramente. É uma forma de a empresa incentivar a permanência dos funcionários.

Neste caso, se o plano tiver boas condições e taxas competitivas, existe a possibilidade de permanecer com ele após o desligamento e continuar realizando suas contribuições mensais mesmo sem contar com o apoio da empresa. É o chamado autopatrocínio.

Mas, mesmo que você não queira continuar realizando estas contribuições, ainda poderá permanecer com o plano, preservando o saldo acumulado que será rentabilizado até o momento da aposentadoria. Esta alternativa é chamada de BPD — Benefício Proporcional Diferido.

Existe ainda a opção de realizar a portabilidade para um outro plano. A vantagem desta migração é que não ocorre o resgate e, portanto, não há dedução de imposto de renda. Assim como, a contagem do tempo de investimento permanece a mesma, o que é favorável para quem utiliza a tabela regressiva.

O importante é não abandonar o seu planejamento de longo prazo!

Para fazer a melhor escolha fique atendo a todos os detalhes e leia o regulamento de seu plano.
Até a próxima.

DICA: Fiquei atento também a esta regra -> Se você migrar um plano fechado para um plano aberto, não será mais possível realizar resgates, sendo obrigatório recebê-lo na forma de renda. Esta é uma condição legal dos planos de previdência.

Escrito por: Sua Saúde Financeira e Investimentos

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